Em janeiro de 2002, o Código Civil (Lei 10.406/02) foi sancionado, marcando o fim de quase três décadas de tramitação no Congresso Nacional. No entanto, sua entrada em vigor não ocorreu imediatamente, foi apenas um ano depois, em janeiro de 2003, quando suas disposições passaram a reger as relações jurídicas no âmbito privado.
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Drª Debora de Castro da Rocha |
O Código Civil é uma compilação de normas que estabelecem os
direitos e deveres das pessoas, dos bens e das relações interpessoais. Sua
promulgação representou uma significativa atualização em relação à legislação
anterior, que remontava à Lei de 1916 (Lei 3.071/16).
Essa reforma abrangeu diversos aspectos da vida civil, desde
contratos e obrigações, até questões relacionadas à propriedade e
responsabilidade. O novo Código Civil trouxe maior clareza, modernização e adequação
às transformações sociais e econômicas ocorridas ao longo do século XX.
A substituição da legislação centenária pela nova
codificação foi um marco importante para o ordenamento jurídico brasileiro,
refletindo a busca contínua por justiça, equidade e segurança nas relações
entre os cidadãos.
Passados mais de vinte anos desde a última atualização, vem
sendo observada pelos juristas a necessidade de uma nova atualização. Diante
disso, na última terça-feira (02/04), uma Comissão de Juristas nomeada pelo Senado
concluiu mais uma etapa de seu trabalho: A análise e votação das sugestões de
reforma em diversos segmentos do Código Civil. Os Livros das Obrigações,
Responsabilidade Civil, Direito das Coisas e o novo Direito Digital estiveram
em pauta.
Todos os artigos da Teoria Geral das Obrigações foram
aprovados (artigos 233-420). O único tema que gerou debate acalorado foi sobre
os honorários advocatícios. Ao final, a comissão decidiu que os honorários
contratuais devem fazer parte da indenização devida ao credor, sem prejuízo dos
honorários sucumbenciais, que pertencem ao advogado e não à parte.
O Livro de Responsabilidade Civil foi aprovado, trazendo
critérios para a fixação dos danos extrapatrimoniais. Esse é um avanço
significativo para garantir a justa reparação em casos de responsabilidade
civil.
O livro de Direito das Coisas, que a nós do Direito
Imobiliário é muito caro, também recebeu aprovação. Alguns dos temas relevantes
incluem: (i) Posse sobre bens imateriais (ii) Titularidades sobre bens
imateriais; (iii) Posse injusta por abuso de confiança; (iv) Autodefesa da
posse pelo detentor e seu reconhecimento; (v) Usucapião agrária limitada a uma
só vez; (vi) Aperfeiçoamento da usucapião familiar; “Pacto marciano” para
grandes empreendimentos; (vii) Negócio fiduciário de gestão; (viii)
Generalização da propriedade fiduciária; e (vii) Hipoteca do direito real do
promitente comprador.
Um ponto de destaque foi o acréscimo do Livro de Direito
Civil Digital, que será incorporado ao Código Civil. Sua aprovação por
aclamação é um marco importante. Um artigo específico sobre Identidade Digital
foi incluído, reconhecendo a crescente relevância desse campo.
Ao final dos trabalhos, a comissão apresentará uma proposta
de anteprojeto ao presidente do Senado. A tramitação como projeto de lei de
reforma do Código Civil seguirá pelo Senado e Câmara, com ampla discussão. A
sociedade e nós do Direito Imobiliário aguardamos mudanças que tragam a
modernização e o aprimoramento do nosso ordenamento jurídico e, sobretudo,
grandes impactos na área imobiliária.
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