quinta-feira, 30 de maio de 2024

ARTIGO: Novo precedente do STJ decide sobre a impossibilidade de arrematação por preço vil na execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente

 
Hoje vamos tratar da decisão proferida no REsp 2.096.465-SP, julgado em 14 de maio de 2024 que trata da execução extrajudicial de imóveis alienados fiduciariamente, conforme procedimento estabelecido na Lei n. 9.514/1997, sob a perspectiva da arrematação a preço vil.

Drª Debora de Castro da Rocha


O procedimento de execução extrajudicial, conforme estipulado na Lei nº 9.514/1997, visa assegurar a justiça e a transparência quando ocorre um caso de inadimplência. O primeiro passo consiste na notificação formal do devedor, quando lhe é concedido um período de 15 dias para quitar a dívida pendente, sob pena de ser iniciada a execução extrajudicial, que resulta na alienação do imóvel em hasta pública sem a necessidade de processo judicial.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do Brasil responsável pelas questões de direito federal infraconstitucional, proferiu recentemente uma importante decisão no REsp 2.096.465-SP, julgado em 14 de maio de 2024 envolvendo a aplicação de normas que impedem a arrematação por preço vil na execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente.

A arrematação por preço vil ocorre quando um imóvel é vendido por um valor muito abaixo do seu valor de mercado, o que pode resultar em grande prejuízo para o devedor, que terá o seu imóvel arrematado por uma pequena fração do seu valor real.

A questão central do caso era se as normas que impedem a arrematação por preço vil poderiam ser aplicadas à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, tendo o STJ esclarecido que tais normas são, de fato, aplicáveis nesses casos.

A decisão foi baseada em uma interpretação cuidadosa da Lei n. 9.514/1997, que regula a execução extrajudicial de imóveis alienados fiduciariamente, concluindo o tribunal, que a intenção da lei é proteger os devedores contra a venda injusta de seus imóveis.

Este precedente traz consigo a ideia de garantir que os devedores sejam protegidos contra a venda injusta de seus imóveis em um processo de execução extrajudicial, ou seja, mesmo em casos de inadimplência, os devedores têm direitos que devem ser respeitados.

Além disso, a decisão do STJ reforça o princípio da justiça e da equidade no Direito Civil e Processual Civil, uma vez que envia uma mensagem clara de que os tribunais não permitirão que os credores se aproveitem indevidamente dos devedores, mesmo em situações de execução extrajudicial, trazendo consigo um precedente importante para que a execução extrajudicial seja encarada como um processo que deve equilibrar os direitos do credor de recuperar seu capital com os direitos do devedor de receber um valor justo pelo seu imóvel.

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.

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