O artigo desta semana trata de recente decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Tema 1204) tendo por objeto a natureza propter rem das obrigações ambientais, na qual fora fixada a possibilidade de exigi-las à escolha do credor.
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Drª Debora de Castro da Rocha. |
Isto significa dizer que, tanto os proprietários ou possuidores atuais quanto os anteriores podem ser responsabilizados pela degradação ambiental. Nesse sentido, a decisão não deixa margem a dúvida ao esclarecer que o credor tem a opção de exigir indenização de qualquer um deles e sobretudo, que a exigência pode recair sobre ambos.
Da análise do contexto mencionado, certo que, através da
obrigação propter rem, a lei procura garantir que a responsabilidade pela
proteção ambiental seja partilhada entre todos aqueles que se beneficiam da
propriedade, tanto os presentes como os futuros proprietários ou posseiros.
E para além desse fato, resta claro que as obrigações
ambientais não se limitam a uma determinada pessoa ou entidade, eis que se
associam à propriedade, consistindo em um conceito jurídico de extrema
relevância, que contribui para a garantia da proteção ambiental, bem como para
que a responsabilidade pela degradação ambiental seja atribuída de forma
adequada.
E por essa perspectiva, vale asseverar que as obrigações
ambientais são responsabilidades legais que exigem que indivíduos ou entidades
adotem medidas para a proteção do meio ambiente ou prevenção dos danos
ambientais.
Não por acaso, que a natureza propter rem das obrigações
ambientais baseia-se no reconhecimento de que os danos ambientais podem ter
efeitos duradouros que excedem o período em que o atual proprietário ou
possuidor esteja exercendo a posse do imóvel.
O princípio jurídico foi reforçado pelos precedentes
judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao mesmo tempo, traz um
alerta aos atuais e anteriores proprietários ou possuidores sobre a
responsabilidade pela proteção ambiental, que conforme asseverado, inclui todos
que possam de alguma forma ter contribuído para causar danos ambientais, e
inclusive, os sucessores que herdam a propriedade.
Não menos importante em situações que envolvem o dano
ambiental e, em especial, no que concerne à responsabilidade, é que cabe
ao órgão ambiental ou ao Ministério
Público a escolha do responsável pelo cumprimento ou compensação que dependerá,
exclusivamente, de quem estiver melhor posicionado para cumprir a obrigação.
Em linhas gerais, percebe-se que a despeito da possibilidade de que todos respondam, o critério relacionado à imputação do dever ficará a cargo do órgão, o que reforça a ideia de que a proteção ambiental e principalmente, a investigação da área antes da sua aquisição, através do levantamento de informações e documentos, é, além de indispensável, extremamente relevante para que sejam evitados dissabores e mais do que isso, prejuízos financeiros advindos da possibilidade de responder sobre os danos causados ao meio ambiente.
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