O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela supervisão e regulamentação de serviços judiciais e notariais em decisão aprovada nesta terça-feira (20), passa a permitir a realização de inventários, divisão de bens e registros consensuais em cartórios mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Drª Debora de Castro da Rocha |
A medida visa não apenas agilizar os processos, mas também reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, promovendo uma distribuição de justiça mais rápida e eficaz.
Antes da nova
regulamentação, o inventário de bens em cartórios era um processo cercado de
várias restrições, especialmente em casos que envolviam menores ou incapazes.
As normas anteriores previam que tais casos fossem necessariamente processados
por via judicial, o que muitas vezes resultava em processos demorados e
dispendiosos.
Além disso, uma
intervenção judicial era considerada essencial para garantir que os direitos
dos menores e dos incapazes fossem protegidos especificamente. A nova decisão
do CNJ, no entanto, estabelece que, mesmo em tais circunstâncias, é possível a
realização de inventários e partilhas de bens em cartórios, desde que a
escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público (MP) para
fiscalização.
A aprovação da
nova medida pelo CNJ foi motivada por diversas razões, incluindo implicações
legais e sociais importantes. Uma das principais razões é a necessidade de
desburocratizar e agilizar processos que, tradicionalmente, eram complexos e
morosos. Com uma nova regulamentação, o consenso entre os herdeiros é
suficiente para que o inventário seja registrado no cartório, o que facilita a
resolução rápida da controvérsia.
Além disso, a
medida traz benefícios sociais, como a redução do estresse associado a
processos judiciais prolongados trazendo a possibilidade de uma tramitação mais
célere.
Quando o
inventário envolve menores de 18 anos ou incapazes, além do procedimento
padrão, há considerações adicionais a serem observadas. Em tais casos, os
cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério
Público para que este possa supervisionar e proteger os interesses do menor ou
do incapaz. Essa medida visa garantir que os direitos dos herdeiros menores e
incapazes sejam devidamente resguardados e que qualquer decisão tomada seja em
benefício desses indivíduos como forma de se garantir a transparência e o
equilíbrio no processo de partilha de bens.
Em resumo, a
decisão do CNJ de permitir a realização de inventários e partilhas de bens em
cartórios, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, representa um importante
avanço no cenário jurídico brasileiro possibilitando uma resolução mais rápida
e menos onerosa do que a via judicial, proporcionando maior celeridade na
transmissão dos bens aos herdeiros.
Por fim, a
decisão do CNJ traz impactos altamente positivos para a área imobiliária, seja
pela facilitação e celeridade no trâmite dos inventários, tanto para as partes
quanto para os advogados, seja para as negociações, uma vez que irregularidades
relacionadas à pendência de inventário dificultam sobremaneira as vendas de
imóveis.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
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