segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Opção de Lucro para 2023: Real, Presumido ou Simples

 


* Por Rafael Conrad Zaidowicz

 

Novamente, chegamos ao início de mais um ano fiscal, e as empresas terão que optar pela forma de tributação mais favorável de acordo com sua realidade, sendo este um trabalho que deve ser realizado em conjunto com seus contadores.

Esta análise, quanto à forma de tributação, é crucial, pois uma escolha errada pode acarretar o aumento significativo da carga tributária para todo o exercício, podendo até dobrá-la, em alguns casos. Vale lembrar que a opção de lucro não pode ser modificada no meio do exercício fiscal; assim, a opção adotada no início do ano deverá ser utilizada até o final do exercício.

Excluindo o Lucro Arbitrado, que não será objeto de nossa análise, atualmente os contribuintes podem optar por três formas de tributação no Brasil, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional é a forma de tributação mais utilizada pelos contribuintes, pois além de iniciar com uma carga tributária baixa, incluindo em um único recolhimento tributos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS e ICMS, também existem benefícios em relação à folha de pagamento relativamente à Contribuição Previdenciária Patronal - CPP. Apesar disso, é preciso cuidado, pois, a depender da receita da empresa, a carga tributária também pode aumentar, chegando a patamares muito maiores do que o Lucro Presumido ou Lucro Real. Ainda, para ser possível optar pelo Simples Nacional, a empresa deve observar alguns critérios, como faturar até R$ 4,8 milhões (receita bruta) ao ano, não ter sócios no exterior, não participar do capital de outra pessoa jurídica, ter regularidade fiscal, entre outras obrigações estabelecidas em lei.

Quanto ao Lucro Presumido, a legislação permite a tributação apenas de uma parte da Receita Bruta que presumidamente seria o lucro, conhecido como percentual de presunção. De forma muito resumida, a carga tributária no lucro presumido para indústria e comércio é de 5,93% e de 11,31% para serviços, já incluindo todos os quatro principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), podendo este percentual variar a depender do adicional do imposto de renda.

Por sua vez, o Lucro Real irá tributar exatamente o lucro auferido, ou seja, vale a pena apenas quando o custo da empresa é muito alto, geralmente acima de 70% da sua receita. Em regra geral, o total da carga tributária é de 15% do IRPJ e 9% de CSLL; entretanto, estas alíquotas são aplicadas apenas sobre o lucro, ou seja, existindo prejuízo apurado, estes tributos não serão recolhidos. Além disto, no lucro real também é necessário avaliar a tributação referente ao PIS e à COFINS, com alíquotas de 1,65 e 7,6%, respectivamente. Observe-se que, apesar das alíquotas serem mais altas, nesta forma de tributação é possível utilizar os “créditos” das entradas, observando as limitações da legislação.

Assim, para iniciar o ano fiscal com o pé direito, esse esforço é realmente importante, sendo muito prudente analisar se no ano anterior a forma de tributação escolhida foi efetivamente mais vantajosa, para a partir daí tomar a decisão para este ano, o que vai depender de fatores como receita, porte empresarial, atividade exercida, dentre outros pontos que podem e devem ser discutidos com seu contador.

 

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 - conj 1 - Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Foto: Agência Vulgata.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada,por nos deixar sua opinião.